O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e destinado aos dependentes de segurados que se encontram presos em regime fechado. Criado em 1960, o pagamento tem como objetivo assegurar suporte financeiro à família do trabalhador durante o período de reclusão. O benefício não é destinado à pessoa presa. O valor é pago exclusivamente aos dependentes do segurado

A Reforma Tributária do consumo passou a impor às empresas uma nova exigência operacional: a qualidade dos dados fiscais deixou de ser apenas um requisito de conformidade e passou a ter efeito direto sobre o lucro. Com a implementação da CBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços, e do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, o aproveitamento de créditos depende do correto registro