Empresas que importam produtos químicos e polímeros devem conferir a classificação fiscal e a alíquota aplicável às suas operações a partir de 17 de outubro de 2026. A Resolução Gecex nº 963, de 2 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (5), relaciona produtos sujeitos a tarifas de Imposto de Importação (II) entre 9% e 20% até 16 de
Em 2026, as empresas começaram a adaptar seus documentos fiscais e processos contábeis às novas regras do IBS e CBS. O preenchimento das informações relativas aos dois tributos nos documentos fiscais eletrônicos segue um cronograma gradual. Para documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, por exemplo, a obrigatoriedade começou em 3 de agosto. Para outros documentos, como a NFS-e, a obrigatoriedade foi estabelecida para datas posteriores.