Uma empresa paga R$ 2.600 ao empregado e afirma que o valor já inclui salário-base, horas extras e adicional noturno. Se não identifica quanto foi pago por cada parcela, o trabalhador não consegue conferir se recebeu corretamente seus direitos. Essa forma de pagamento é conhecida como salário complessivo. A Súmula 91 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera nula a cláusula contratual que fixa
O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda-feira (28), que os sindicatos podem representar judicialmente integrantes da categoria, inclusive quando a ação envolve apenas um trabalhador. A legitimidade sindical vale para as fases de conhecimento, liquidação e execução do processo e não depende de autorização individual dos representados. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 27 dos recursos repetitivos