Abordei o tema denúncia espontânea há pouco mais de três meses e decidi retornar ao assunto por conta das alterações recentes ocorridas na Lei 5.172/66, o nosso Código Tributário Nacional, que, por força das modificações implementadas pela Lei Complementar 236/2026, trouxe importante confirmação com relação ao instituto da denúncia espontânea. A questão pacificada no CTN a partir de agora vem da confirmação da jurisprudência
A reforma tributária sobre o consumo começou a mudar a conta dos empreendimentos imobiliários. A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e o IBS entra gradualmente no lugar do ICMS e do ISS até 2033. Para o incorporador, porém, a data mais importante não é 2027. É 31 de dezembro de 2028: até lá, as incorporações que optarem pelo