A Lei 15.270/2025 impactou diretamente uma das vantagens mais valorizadas das holdings: a flexibilidade na distribuição de lucros. Enquanto o assalariado paga IRPF mensalmente na fonte, o sócio de uma holding podia decidir quando e quanto distribuir — aproveitando planejamento temporal e isenção total sobre os dividendos. A isenção total acabou para distribuições acima de R$ 50.000 mensais por fonte pagadora. Para holdings com
Uma empresa pode passar meses sem emitir notas fiscais e ainda ter obrigações a cumprir. Para definir o que deve ser entregue, o primeiro passo é separar duas situações: não ter faturamento e estar inativa. A Receita Federal considera inativa, para fins de dispensa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a pessoa jurídica que não realizou nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante