Por muito tempo, o caso Abril foi tratado como consequência da crise da mídia impressa. Eu vejo de outra forma. Quem para para analisar pode não perceber de imediato, mas sua crise foi menos sobre o avanço do digital e a perda de relevância do modelo impresso e mais sobre a dificuldade de adaptação estratégica em tempo hábil. Para quem não lembra, em 2018,
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) dispensaram o nanoempreendedor da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais eletrônicos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A regra foi estabelecida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de