A Emenda Constitucional nº 132/2023, responsável pela Reforma Tributária do Consumo, estabelece uma das maiores mudanças estruturais da contabilidade tributária brasileira ao criar um período de transição no qual o modelo atual de tributação coexistirá gradualmente com o novo sistema baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto Seletivo (IS). Para a Administração Pública,

Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas sem atividade remunerada podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com alíquotas inferiores à regra geral de 20%. As modalidades simplificadas incluem contribuições de 11% e, em casos específicos, de 5% sobre o salário mínimo, conforme as regras previdenciárias vigentes. A contribuição reduzida foi criada para ampliar o acesso à Previdência Social, permitindo que