A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciaram nesta segunda-feira (8) o envio de notificações a contribuintes do setor de combustíveis potencialmente enquadrados como  devedores contumazes, após a primeira etapa já realizada com o setor fumageiro.   Os sujeitos passivos terão prazo de 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa, com a possibilidade de demonstrar elementos que afastem sua caracterização

Imagine a seguinte cena: sua empresa investe milhões no ativo imobilizado — moldes industriais, equipamentos médicos de alta complexidade, contêineres, ferramentas especiais ou frotas de TI. Para manter a operação rodando ou atender a contratos específicos, muitos desses bens precisam ser movimentados para fora dos portões da companhia. Eles vão para fornecedores, parceiros, filiais ou clientes. O ativo sai. O tempo passa. E, sem