A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu, nesta segunda-feira (1), o prazo para adesão a novas modalidades de transação tributária voltadas à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. As regras constam do Edital nº 6/2026, publicado no Diário Oficial da União. A negociação está disponível para dívidas de natureza tributária ou não tributária com valor consolidado de até R$ 45 milhões
Em 28 de maio de 2026, foi publicado no Conjur um artigo técnico denunciando um problema estrutural do novo contencioso administrativo da Reforma Tributária do Consumo: a Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em 13 de janeiro de 2026, criou um sistema de defesa do contribuinte com três conjuntos de regras processuais coexistindo. Para a CBS, vale o Decreto nº 70.235/1972 alterado pela LC 227.