A entrada em vigor da portabilidade de crédito via Open Finance representa um teste prático de maturidade tecnológica para as instituições financeiras brasileiras. Com a redução do prazo de liquidação de cinco para três dias úteis e a digitalização integral da jornada, bancos e financeiras passam a depender diretamente da eficiência de suas arquiteturas de TI para competir pela retenção e conquista de clientes.
A EFD-Reinf referente ao período de janeiro de 2026 deve ser transmitida até esta quarta-feira (18). O envio mensal da obrigação é exigido de pessoas físicas e jurídicas enquadradas nas hipóteses previstas pela Receita Federal. O atraso ou a falta de entrega pode resultar em multas, juros e restrições fiscais. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) integra o Sistema