Instituída originalmente pela Medida Provisória nº 1.227/2024 e consolidada pela Lei nº 14.973/2024, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) teve suas diretrizes e cronogramas de ampliação regulamentados pela Receita Federal do Brasil por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 e suas atualizações, como a IN RFB nº 2.294/2025. Nesse cenário, o departamento tributário deixa definitivamente de atuar

Empresas obrigadas à entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) e contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentos aos prazos fiscais desta semana. Conforme a agenda tributária de maio, os envios da Dirbi referente a março de 2026 e do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) relativo à apuração de abril de 2026

Durante muitos anos, a tesouraria foi vista como uma área essencialmente operacional dentro das empresas. Cabia a ela pagar contas, conciliar extratos e garantir que o caixa estivesse organizado no fechamento do mês. Era considerada uma área importante, mas raramente estratégica. Este cenário mudou. E mudou rápido. A transformação digital, a complexidade crescente dos negócios e a necessidade de decisões cada vez mais rápidas