A Emenda Constitucional nº 132/2023, responsável pela Reforma Tributária do Consumo, estabelece uma das maiores mudanças estruturais da contabilidade tributária brasileira ao criar um período de transição no qual o modelo atual de tributação coexistirá gradualmente com o novo sistema baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto Seletivo (IS). Para a Administração Pública,
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas sem atividade remunerada podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com alíquotas inferiores à regra geral de 20%. As modalidades simplificadas incluem contribuições de 11% e, em casos específicos, de 5% sobre o salário mínimo, conforme as regras previdenciárias vigentes. A contribuição reduzida foi criada para ampliar o acesso à Previdência Social, permitindo que
A reforma tributária já começou a transformar a rotina dos escritórios de contabilidade antes mesmo da entrada em vigor das principais mudanças previstas para os próximos anos. É o que revela a Sondagem Omie do Setor Contábil, realizada em parceria com a Fenacon, Sescon-SP, Sescon-MG, Sescon-RS e Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG). Segundo o levantamento, 68% dos contadores afirmam que já