A aprovação da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que institui a Reforma Tributária, promove mudanças estruturais no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Embora a proposta preveja simplificação no longo prazo, o período de transição, previsto para ocorrer entre 2026 e 2033, impõe ajustes imediatos às empresas, especialmente nas rotinas de contas a pagar, responsáveis pela gestão das saídas de caixa

A partir de janeiro de 2026, entra em vigor uma das mudanças mais relevantes da Reforma Tributária: a transmissão de eventos fiscais em tempo real, que adiciona novas camadas de dados, integrações e rastreabilidade ao ciclo da nota fiscal eletrônica. Para as empresas, isso significa aprimorar a governança de dados e garantir que todos os sistemas envolvidos no processo tributário operem de forma sincronizada.

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou, nesta segunda-feira (15), novas orientações sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelas empresas prestadoras de serviços estabelecidas na capital paulista. As regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e estão inseridas no contexto da implementação da reforma tributária do consumo, que institui a Contribuição sobre Bens