A Receita Federal alterou as regras para declaração de inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.340, de 24 de agosto de 2026, que modifica a IN RFB nº 2.119/2022 e inclui novas situações que podem levar à declaração de inaptidão cadastral. Entre as hipóteses acrescentadas estão irregularidades relacionadas à comercialização de
DCTFWeb, DME, DOI e DeCripto estão entre as obrigações previstas na agenda tributária de agosto de 2026 com prazo de entrega até 31 de agosto, segunda-feira. As quatro declarações têm como período de referência julho de 2026, mas a obrigatoriedade de transmissão depende da situação do contribuinte e da ocorrência dos fatos ou operações previstos para cada documento. Os quatro compromissos aparecem na agenda
A partir de 1º de janeiro de 2027, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional não poderão mais escolher o regime de caixa para calcular mensalmente os tributos. A apuração passará a considerar obrigatoriamente o regime de competência, o que exige das empresas uma revisão antecipada dos controles financeiros, fiscais e contábeis. Atualmente, o contribuinte pode optar por reconhecer as receitas pelo