A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23), a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que atualiza a lista de gastos tributários não alcançados pela redução linear de incentivos e benefícios fiscais federais. A norma substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 e mantém preservados diversos benefícios de caráter social, trabalhista, econômico

Dados de uma pesquisa realizada pela GestãoClick mostram que um terço dos empreendedores não sabe avaliar o impacto da Reforma no próprio negócio, o que revela um cenário de incerteza operacional, e não apenas de dúvida conceitual. O dado chama atençãoa atenção porque surge em um contexto no qual a Reforma já deixou de ser uma discussão abstrata. A transição avança, os efeitos começam

A Receita Federal divulgou na última sexta-feira (20) a Instrução Normativa RFB nº 2.307,  que trata da relação de gastos tributários que não serão alcançados pela redução linear de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. A IN detalha 34 hipóteses de benefícios preservados da redução linear. A medida substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB